quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Regularização de Auxílio Transporte Terrestre para delegações discentes

Prezados amigos e colegas,

Com a inauguração do nosso blog, temos um mecanismo aberto e público para a discussão de propostas.

O tópico desse post é deveras técnico: uma resolução para instituir e regulamentar o auxílio viagem individual (bolsa-viagem) e o auxílio transporte terrestre. É de extrema importância, porque vai definir a metodologia de concessão, controle e auditoria na cessão de ônibus pela FUB para delegações discentes.

Esperamos a participação de todos nessa discussão. Fiquem à vontade para comentar e, se preferirem, podem enviar um e-mail com suas considerações para ueiunb@gmail.com. Teremos o maior prazer em representá-lo no CAD — Conselho de Administração —, onde ocorrerá a votação, quinta-feira, 02/10/2008, às 14:00.


Atenciosamente,

União dos Estudantes Independentes.

PS.: Essa discussão é antiga e se constrói em torno de três minutas: a primeira enviada pelo professor Estevão Martins, a segunda pela UEI e a terceira é a proposta da relatora, com base nas duas primeiras. Essa resolução entrará em votação no dia 02/10/2008, às 14:00 e sua discussão se encerra no momento anterior ao início da reunião.



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[Minuta Consolidada]
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO N. /2008


Institui os benefícios Auxílio Viagem Individual e Auxílio Transporte Terrestre, para atender o corpo discente regular da UnB quando da participação em eventos fora do Distrito Federal, e dá outras providências.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, em sua ........a Reunião Ordinária, realizada no dia ..... de ........................ de 2008,

R E S O L V E:
Comentários da relatora: Em todo o documento, os termos “Bolsa-Viagem” e “Apoio Transporte Terrestre” foram substituídos por: Auxílio Viagem Individual e Auxílio Transporte Terrestre. Os tipos de eventos sugeridos na Minuta a, (acadêmicos, científicos, esportivos e culturais) encontram-se especificados no Art. 1º. A expressão nacional da Minuta 1b poderá excluir eventos internacionais realizados no País.

Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade de Brasília, para utilização por membros de seu corpo discente regular, com vistas à participação em eventos acadêmicos, científicos, esportivos e culturais, fora do Distrito Federal, os seguintes benefícios:
I – Auxílio Viagem Individual (AV);
II – Auxílio Transporte Terrestre (ATT).
§ 1º O Auxílio Viagem Individual consiste em auxílio financeiro, por dia de deslocamento, a ser paga com recursos de convênios, do Tesouro ou próprios, a título individual.
§ 2º O Auxílio Transporte Terrestre consiste na concessão de veículo próprio da FUB ou no aluguel do veículo de terceiros, para conduzir delegações de estudantes regulares da Universidade de Brasília.
§ 3º No caso de concessão de veículo próprio da FUB, sua utilização obedece à Instrução da Reitoria n° 4, de 12 de dezembro de 2002.
Comentários da relatora: Há convergência nas duas Minutas.

Art. 2º A concessão do Auxílio Viagem Individual e do Auxílio Transporte Terrestre se dá nos termos de regulamento próprio, a ser baixado por resolução específica deste Conselho, mediante proposta do Decanato de Assuntos Comunitários.
Comentários da relatora: Artigos exatamente iguais (convergência).

Art. 3º A apresentação de solicitação de concessão dos benefícios previstos nesta resolução se faz nos termos de edital próprio, a ser publicado pelo Decanato de Assuntos Comunitários, desde que conste programação dos eventos e atividades no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e que existam recursos específicos no Orçamento Programa Interno para essa finalidade.
Comentários da relatora: A Minuta a (estudante) restringe o instrumento do Edital apenas quando da concessão do benefício Apoio Transporte Terrestre. Esta relatora defende a extensão do Edital a ambos os benefícios, com base nos princípios de transparência, igualdade e democracia.

Art. 4º. É revogada a Resolução CAD n° 20, de 3 de dezembro de 1991.
Comentários da relatora: Artigos exatamente iguais em ambas as Minutas. No entanto, a numeração deve ser alterada para Art. 4º.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor em ..... de ............................... de 2008.
Assinatura
Comentários da relatora: Artigos exatamente iguais em ambas as Minutas. No entanto, a numeração deve ser alterada para Art. 5º.


UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO N/2008


Regulamenta a concessão dos benefícios Auxílio Viagem Individual e Auxílio Transporte Terrestre, para atender o corpo discente regular da UnB quando da participação em eventos fora do Distrito Federal, instituídos pela R-CAD n°......./2008.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, em sua ........a Reunião Ordinária, realizada no dia ..... de ........................ de 2008,
R E S O L V E:
Comentários da relatora: Em todo o documento, os termos “Bolsa-Viagem” e “Apoio Transporte Terrestre” foram substituídos por: Auxílio Viagem Individual e Auxílio Transporte Terrestre. Excluído o termo “nacional”, presente em ambas as minutas, pois poderá trazer confusão em eventos internacionais realizados no País.

Art. 1º. A concessão destes benefícios tem por finalidade apoiar, por intermédio dos Centros Acadêmicos, Associações Discentes, Empresas Juniores e Diretório Central dos Estudantes, a participação em atividades extra-curriculares, em localidades fora do Distrito Federal, de discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu da Universidade de Brasília.
Parágrafo Único - É facultado às unidades acadêmicas solicitar os benefícios, para estudantes dos cursos sob sua responsabilidade.

Art. 2º. O Auxílio Viagem Individual (AVI) corresponde a um percentual do valor da diária atribuída ao docente(Categoria Funcional C), por dia de deslocamento, variável em função da distância do local sede do evento.
§ 1º Para percursos superiores a 1500 Km de distância de Brasília será concedido auxílio de até 80% (oitenta por cento) do valor da diária docente. Para percursos inferiores será concedido auxílio de até 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária docente.
§ 2º A concessão do Auxílio Viagem Individual é de, no máximo, cinco ao ano, não cumulativas, para cada curso de graduação ou pós-graduação em funcionamento.
§ 3º A critério da DEA/DAC poderá ser atribuída uma reserva para os Centros Acadêmicos.

Art. 3º. O Auxílio Transporte Terrestre (ATT) consiste na concessão de veículo próprio da FUB ou no aluguel do veículo de terceiros, para conduzir delegações de estudantes regulares da Universidade de Brasília.
§ 1º A participação de delegação de discentes regulares nas atividades a que se refere o caput tem por objetivo possibilitar a divulgação e o aprendizado em atividades científicas, em eventos culturais e jogos de caráter esportivo, representando a UnB.
§ 2º Um professor ou servidor técnico-administrativo da UnB deve, obrigatoriamente, acompanhar as delegações de estudantes, nas viagens a que se refere o caput deste artigo.
§ 3º É facultada a participação de mais de um professor ou servidor técnico-administrativo em casos de estes serem participantes inscritos no evento.

Art. 4º A coordenação do processo de concessão dos benefícios previstos nesta resolução é incumbência da Diretoria de Esporte, Arte e Cultura do Decanato de Assuntos Comunitários (DEA/DAC).

Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Esporte, Arte e Cultura (DEA) do Decanato de Assuntos Comunitários (DAC):
I – publicar, no portal da UnB, edital anual com parcela de execução semestral, regras e prazos para as solicitações destes benefícios;
II – definir e colocar à disposição formulário específico para as solicitações;
III – receber as solicitações de ambos os benefícios;
IV – constituir comissão com o objetivo de analisar e selecionar as solicitações.
Comentários da relatora: Observa-se que não há correspondência direta entre os artigos das minutas, assim como, foram encontradas profundas divergências. Na minuta consolidada, os Artigos 1º, 2º e 4º do texto base e os Artigos 1º, 2º, 4º e 5º do substitutivo foram tratados em conjunto. Os vários artigos e seus respectivos parágrafos foram reorganizados, as definições de ambos os benefícios, conforme apresentado na minuta de instituição dos benefícios, foram acrescidas ao texto, bem como o Inciso III, do Art. 2º, que delega à DEA a responsável pelo recebimento das solicitações. As divergências mais evidentes decorrem do fato de os estudantes divergirem dos procedimentos para concessão dos benefícios e dos valores do AVI. Não sendo permitido por lei, indexar o benefício ao salário mínimo e, tendo em vista as dificuldades operacionais de execução do proposto no texto base, no texto consolidado foi proposto manter a indexação do AVI à diária Categoria Funcional C do Serviço Público, com pequena correção, e a definição de uma reserva pela DEA/DAC para atender os Centros Acadêmicos, conforme previsto na Resolução do CAD No. 020/91 que está sendo extinta.

Art. 5º Requer-se para a concessão do benefício AVI:
I – solicitação pelos Centros Acadêmicos, Associações Discentes, Diretório Central dos Estudantes e eventualmente pelas Unidades Acadêmicas, em formulário próprio fornecido pelo Decanato de Assuntos Comunitários, apresentado com pelo menos vinte dias de antecedência relativamente à data de realização do evento pretendido, e instruído com:
a) cópia dos documentos de identidade civil e estudantil e do certificado de inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda do(s) beneficiário(s);
b) informação do valor da passagem terrestre (ida e volta) pelo itinerário direto;
d) dados bancários completos do beneficiário;
e) termo de compromisso de restituição dos valores eventualmente não utilizados;
II – documentação do evento a cuja participação se destina o uso do benefício (programa, prospecto, carta-convite, ou semelhante);
III – acordo do titular do centro de custo, colegiado ou executor do convênio, no formulário de solicitação;
IV – ter prestado contas de quaisquer outros benefícios anteriormente recebidos da UnB;
V – não estar inadimplente com nenhum serviço da UnB.
Comentários da relatora: De fato, ambas as minutas referem-se aos procedimentos a serem adotados para requisição do benefício BV (incluído no caput do texto consolidado). Retirado o termo “relação nominal” presente no texto base e acrescido no Inciso I, a expressão “e eventualmente pelas Unidades Acadêmicas”, para o caso de alunos independentes, incorporado no Art. 1º, § 2° (conforme proposto pelos estudantes).

Art. 6º Requer-se para a eventual concessão do ATT:
I – solicitação pelos Centros Acadêmicos, Associações Discentes, Diretório Central dos Estudantes, em formulário próprio fornecido pelo Decanato de Assuntos Comunitários, apresentado com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data de realização do evento pretendido, e instruído com:
I – solicitação em formulário próprio ao edital devidamente assinado e aprovado pela representação discente solicitante e pelo Titular da Unidade Acadêmica;
II - relação nominal, com cópia dos documentos de identidade civil e estudantil e do certificado de inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda do(s) beneficiário(s);
II – justificativa da solicitação, assinada pelo professor ou pelo técnico-administrativo responsável por acompanhar os estudantes, devidamente aprovada pelo titular da Unidade Acadêmica ou administrativa à qual esteja vinculado;
III – descrição das atividades culturais ou desportivas que serão realizadas no evento e a respectiva carta de aceitação;
IV – carta-convite específica da comissão organizadora do evento;
V - resumo dos trabalhos que serão apresentados no evento e a respectiva carta de aceitação, no caso de eventos científicos;
VI – declaração formal de compromisso de acompanhamento da delegação do professor ou do servidor técnico-administrativo designado.

Art. 7º. Deverão ser utilizados como critérios de julgamento das solicitações de ATT:
I - entrega da documentação completa dentro do prazo e de acordo com as normas expressas no edital;
II - justificativa circunstanciada;
III - solicitações que atendam à participação, em um único evento, de alunos de dois ou mais cursos da UnB;
IV - número de trabalhos que serão apresentados ou de atividades a ser realizadas;
V - relevância da participação dos estudantes no evento.
§ 1º O atendimento às solicitações dará prioridade à participação em atividades de caráter científico, em eventos culturais e em jogos desportivos.
§ 2º Na eventualidade da lista dos membros da delegação pleiteantes ao benefício ser superior ao número de vagas disponível no veículo concedido, poderá ser utilizado como critério de desempate: a Classificação em Baixa renda I ou II devidamente reconhecida pela DDS e o Índice de Rendimento Acadêmico.
Comentários da relatora: Não foram acatadas a sugestões de envio direto das solicitações pelos Centros Acadêmicos, Associações Discentes, Diretório Central dos Estudantes e também Unidades Acadêmicas e que relação nominal de todos os beneficiados sejam encaminhada ao DAC no prazo de 15 dias antes da viagem. Na eventualidade da lista dos membros da delegação pleiteantes ao benefício ser superior ao número de vagas disponível no veículo concedido, sugere-se ainda, acolher os critérios de priorização apontados pelos estudantes. Definir prazo 30 dias para protocolar documentos solicitados.

Art. 8º Cada entidade poderá ser contemplada com o benefício ATT uma única vez ao ano.
§ 1º A entidade solicitante deverá estar com a Ata de Posse da sua Diretoria atualizada e em vigência, no prazo da solicitação;
§ 2º O nome do discente pode constar somente de uma lista de representação discente tenha sido contemplada com o benefício.
§ 3º O discente cujo nome constar da lista de benefício concedido tem de estar obrigatoriamente matriculado e cursando o semestre em que ocorrerá a viagem, sendo que, em caso de férias acadêmicas, deverá ter concluído o semestre que antecedeu as férias com aprovação de, no mínimo, 50% das disciplinas cursadas no semestre.
Comentários da relatora: Sugere-se manter a condição de aproveitamento mínimo no semestre anterior, em caso de férias acadêmicas.

Art. 9º A Comissão responsável pela análise e seleção das solicitações terá a seguinte composição:
I - um representante do DAC;
II - um representante do Decanato de Extensão (DEX);
III - um representante do Decanato de Ensino de Graduação (DEG);
IV - um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
V - um representante do CEB (Conselho dos CAs).
Comentários da relatora: O substitutivo sugere que os dois representantes discentes sejam provenientes do CEB, exclusivamente. Manutenção do texto base, que propõe a inclusão do DCE na comissão.

Art. 10 As representações discentes contempladas com o benefício de Auxílio Transporte Terrestre terão o prazo de até quinze dias corridos, contados a partir do retorno a Brasília, para apresentar relatório circunstanciado a respeito do evento, acompanhado do certificado de participação de todos os estudantes beneficiados.
Comentários da relatora: As minutas diferem nos prazos 15 dias corridos ou 12 letivos para apresentação de relatório. Não há diferença substancial, pois o sábado também é dia letivo na UnB. Mantido o texto base.

Art. 11. O não-cumprimento do estabelecido no art. 10 implica suspensão de todos os benefícios concedidos pela DEA/DAC à representação estudantil infratora, até que se tenha cumprido o disposto naquele artigo.
Parágrafo único. Além da suspensão prevista no caput, serão incluídos, na relação negativa de Nada Consta da Secretaria de Administração Acadêmica, os nomes de todos os representantes discentes, até que ocorra o ressarcimento da Fundação Universidade de Brasília das despesas havidas com a concessão do benefício.
Comentários da relatora: As minutas diferem nos prazos e penalidades. Manutenção do texto base com alterações no seu Parágrafo Único.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho de Administração, cabendo recurso ao Conselho de Administração.
Assinatura
Comentários da relatora: As minutas diferem na responsabilidade (CAD/Presidente) quando da resolução de casos omissos. Sugere-se manter o texto base, incluindo o CAD como órgão recursivo.

Art. 13. Esta resolução entra em vigor em ..... de ............................... de 2008.


(Assinatura)

Um comentário:

Paraná disse...

Parabéns à UEI por interar os estudantes de discussões tão importantes. Me orgulha ver atuação tão ativa do grupo nos conselhos superiores.Parabéns ao conselheiro do Cad pelo bom trabalho.E parabéns ao grupo por trabalhar pela informação e esclarecimento das deliberações que ocorrem nesses conselhos.

abraços