quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Ser coletivo


Por Jeronimo Calorio (*)

A palavra coletivo remete à idéia de união, de agrupamento, de coesão entre elementos. Não foge, então, à função que lhe é atribuída quando se fala em coletivo estudantil. A idéia de um coletivo estudantil é a de que ele seja a união de vários estudantes em prol de um fim, podendo ou não padronizar seus meios.


Mas isso não é o suficiente. Não basta, de modo racional, dizer que concorda ou discorda de seus semelhantes e achar que por isso se faz a sua parte em um coletivo. Não basta também que os integrantes tenham apenas meios padrões e que por eles se façam suas ações, obtendo êxito apenas quando o fim foi atingido (ou tangido) e considerando por fracasso todas as tentativas que não o alcançaram. Um coletivo estudantil é mais do que isso.


É, antes de tudo, paixão. Sentir parte dos objetivos, compartilhar deles. É realizar cada ação como se fosse algo pessoal, mas que não seja para você mesmo. Como andar de pés atados com outra pessoa, que quando se dá um passo certo é uma comemoração, e que quando se leva um tombo são só risadas. É sentir uma parte sua nos outros, e vice-versa. É ser altruísta em momentos tensos e ter orgulho disso, sem temer a não reciprocidade. É não ter medo de ser o coletivo, de agir por ele, de colher os seus loros e de receber os tomates podres. Tem-se que enxergar os humanos que o compõe, e o humano que o grupo deve se tornar. É ser assim, um por todos e todos por um, até que os fins se tornem realidade e as utopias já não sejam apenas imaginários.

(*)Jeronimo Calorio Pinto
Estudante de Comunicação Social - UNB
Membro da Diretoria Administrativa do CACOM
Membro da União dos Estudantes Independentes

sábado, 18 de outubro de 2008

Um poquinho de Humor



Que a crise tá feia todo já mundo sabe.
O que ninguem sabe é como as empresas vão
ficar depoisa que ela for embora.
(clique nas imagens para visualizar)

domingo, 12 de outubro de 2008

O dia em que sonhar não era ridículo e realizar não era loucura


Por Edemilson Junior (*)

Não há como ir à reitoria e não lembrar. As cores, os cartazes, as pessoas. Cada rampa um manifesto, cada parede um dizer e o prédio todo como testemunha cúmplice dos nossos segredos.

O sol de antes, o silêncio de hoje e as rampas sussurrando palavras de ordem que continuam a ressoar nossos ossos e a ecoar em nossas almas; mensagens que nem nós mesmos sabemos bem ao certo quais são.

E de repente nos sentimos longe mesmo tão perto, inquietos diante de tanta normalidade, exitosos perante tanta hesitação.

Um dia nos disseram que não podíamos e o futuro pareceu certo, rançosamente confortável, virtualmente programado. Resolvemos sonhar e pagamos o preço tabelado do encontro com nossas fraquezas. E nessa troca injusta demos nosso maior valor para receber nossa pior sina: trocamos o medo pela esperança.

.A intransigência em não ouvir ordens de repente se traduziu em sensatez e certeza dos incertos se transformou na duvida dos “sábios”; provamos para nós mesmos que sonhar em conjunto não é vergonhoso.

Não conseguiríamos apenas sobreviver às fileiras da resignação. Naquele dia as maquinas foram tiradas da tomada, a flor de Drummond nasceu no asfalto de nossas consciências e rompemos finalmente a angustia que se alimentava da apatia nos corações.

Não há como ir á reitoria e não lembrar... Os dias em que, juntos, vivemos, ousamos , choramos e amamos.

Não como ir à reitoria e não lembrar... Dias em que sonhar não era ridículo e realizar não era loucura.

Edemilson Júnior(Paraná)
(*) Estudante de Jornalismo
Membro do Centro Academico de Comunicação Social (Cacom)
Membro da União dos Estudantes Independentes
Conselheiro do Consuni

domingo, 5 de outubro de 2008

Por que entrei na Uei.

Por João Telésforo Medeiros Filho(*)
Eu gostaria de convidar todos vocês a conhecer a União dos Estudantes Independentes e, caso convirjam com seus princípios, sua forma de ação e sua visão de movimento estudantil, a integrá-la.

A melhor maneira que encontro para expor o que é a UEI é explicando por que eu decidi integrá-la. Em síntese, é porque:

(I). a UEI é um grupo que se organiza e age de modo democrático, independente, plural, não-dogmático, pensante, crítico, autocrítico e propositivo;
(II). identifico-me plenamente com os objetivos que balizam a atuação da UEI (rol não exaustivo):

1. a melhoria concreta das condições de ensino, pesquisa e extensão da UnB;

2. a percepção de que é fundamental que a UnB seja gerida de modo democrático, com diálogo e abertura para a participação, porque essa é a melhor forma de garantir, do ponto de vista da gestão, a melhoria das condições de ensino, pesquisa e extensão da Universidade, e porque práticas de gestão democráticas são educativas em si mesmas;

3. o movimento estudantil deve ser inclusivo, deve incentivar a participação de todos os alunos, porque isso o qualifica, o legitima e o fortalece: torna-o mais próximo das demandas concretas; propicia a construção plural e dialógica que permite a melhor compreensão da realidade complexa; e, por torná-lo mais próximo dos estudantes, por torná-lo efetivamente movimento dos estudantes, torna-o mais forte e impactante;

4. a UEI atua pelo fortalecimento dos Centros Acadêmicos como entidades fundamentais do movimento estudantil, dada a sua proximidade com os estudantes, com problemas concretos, a descentralizaçã o que propiciam e a possibilidade que eles abrem para maior participação de todos os estudantes;

5. a Universidade deve orientar a formação e o conhecimento que produz pelo compromisso com a sociedade, a democracia e os direitos humanos;

6. o movimento estudantil precisa conhecer a fundo os problemas da Universidade, promover o debate amplo sobre eles, e atuar de modo crítico e propositivo para solucioná-los. Isso significa que a atuação exige uma sofisticação que requer esforço intelectual e debate constantes. Citando dois exemplos do momento: REUNI e fundações. São dois temas que impactam diretamente toda a comunidade acadêmica, e portanto o movimento estudantil não pode furtar-se a ter opinião e propostas sobre eles. São assuntos altamente complexos: requerem estudo aprofundado, reflexão séria e debate plural para a construção dessas opiniões e propostas. A UEI compromete-se com essa reflexão aprofundada e com esse debate amplo para a formação de seus posicionamentos críticos e propositivos.

Em síntese, a UEI luta pelo cumprimento daquilo que a Constituição Federal de 1988 prescreve como pilares da Universidade: a autonomia, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, a gestão democrática. Compromete-se com a reflexão e com o permanente debate sobre o nosso modelo de universidade, e propõe-se a estudar e debater qualificadamente os temas para chegar a posições que permitam ao movimento estudantil construir uma UnB melhor e mais bem fundada.

Essa forma de organização e esse tipo de compromisso têm conseqüências muito práticas na forma como a UEI decide agir e naquilo que ela reivindica e propõe, e marcam sua diferença com os demais grupos do movimento estudantil.

Eu não conseguiria participar de qualquer grupo que não tivesse todas essas características, que identifico na UEI muito mais do que em qualquer outro coletivo estudantil da UnB (refiro-me aos outros grupos estudantis que agem na dimensão da UnB como um todo, e não de grupos específicos de qualquer curso).

Não entrarei em detalhes sobre os outros grupos estudantis da UnB - que respeito muito e com os quais tenho (e a UEI coletivamente também) convergências em vários pontos -, mas considero fundamental destacar dois pontos:

- a UEI é realmente um grupo plural e pensante. Que significa isso? A UEI não toma suas posições com base em dogmas ou enviesamentos ideológicos pré-definidos. A UEI tem compromisso com a democracia, mas isso é vago quando se vai para a apreciação pragmática das questões. E essa apreciação ocorre. Como? Pelo incrível exercício do pensamento e do debate.

É muito difícil chegar a uma posição quando não se parte já de uma ideologia que fornece respostas fáceis. Exemplo: a maioria dos CA's não se posicionou sobre o REUNI, e não se posiciona sobre a maioria dos temas que exigem maior aprofundamento e debate. Normalmente, os únicos que se posicionam são os que são sectários de alguma grande ideologia maior que "fornece" a eles posições sobre temas específicos. Esse não posicionamento não é à toa. Na sociedade contemporânea, com a morte das grandes ideologias políticas - ou, nas palavras do prof. Alexandre Araújo Costa, de uma "meta-utopia geral que organize a política" -, as pessoas deram-se conta do quão difícil é a ação política. A UEI nega-se a transformar seu convicto não-dogmatismo e sua decidida pluralidade em inoperância e imobilismo. O projeto da UEI é chegar a posicionamentos, pela trabalhosa construção plural de posicionamentos a partir da apreciação séria de cada questão.

A faceta pensante (que considero indispensável) da UEI expressa-se também pela sua dimensão autocrítica. O grupo não tem medo de se criticar, inclusive em público; de reconhecer suas limitações e seus erros. Essa é uma virtude que prezo em qualquer movimento e na verdade em qualquer pessoa, porque a autocrítica é uma mostra de compromisso com o pensamento reflexivo e rigoroso (em oposição ao dogmatismo e à crítica cega), e a autocrítica pública é uma mostra de honestidade política. Visitem o blog da UEI e leiam o texto mais antigo, e vocês verão parte dessa autocrítica.

- a UEI é o grupo mais independente do movimento estudantil. Independente não só de partidos, como de quaisquer grupos. Essa escolha pela independência significa que a UEI não aceita qualquer fonte externa de financiamento (os outros grupos costumam ser financiados por sindicatos). Na dúvida sobre se isso poderia condicionar a atuação do grupo, a UEI opta por preservar sua independência. Além disso, é independente também porque não é refém de qualquer espécie de direcionamento ideológico - a não ser a ideologia do compromisso com a democracia -, porque não é refém de qualquer rótulo.

Eu entrei na UEI porque é essa a espécie de movimento estudantil que creio que pode construir uma Universidade do Século XXI e é essa espécie de política que traduz os anseios daqueles que, como eu, não têm uma "meta-utopia política geral" a não ser a da democracia, mas que nem por isso deixam de querer agir politicamente, entendendo a política como meio de transformar a sociedade.

Abraços,


João Telésforo Medeiros Filho.
(*) Membro pleno da UEI
Diretor do Centro Acadêmico de Direito
Estudante do 8° Semestre de Direito

sábado, 4 de outubro de 2008

Do tripé, o menor(*)


Em todas as discussões sobre o tripé ensino – pesquisa - extensão que acontecem no meio acadêmico, em especial na UNB, que é no qual eu me situo, o pé em que se apóia a universidade chamado extensão é deveras esquecido. Sempre é citado, como várias coisas na vida por uma índole utilitarista o são, puramente por configurar um apoio necessário. Mas ele na maioria das vezes não é aprofundado. E em minha humilde análise, de forma equivocada.

A extensão representa, e ai entra muito de minha ideologia pessoal, uma das grandes finalidades da universidade: produzir de modo a contemplar as demandas da sociedade (e que no Brasil não são poucas). Ela é o canal pelo qual estudantes e professores irão não só testar seus conhecimentos e tornar a teoria uma prática, mas também irão contribuir de modo significativo para a construção de um sentido social para as ações acadêmicas. É assim, ao meu ver, que se constrói uma universidade democrática, virtuosa e de qualidade.

Não que eu queira com esse texto estar desmerecendo os outros braços da universidade. Acho que os dois são de extrema importância, mas em níveis iguais. Tanto o ensino (pois é a iniciação de um pesquisador ou de atuante de extensão) quanto a pesquisa (afinal, nós precisamos reciclar as linhas de raciocínio que orientam os rumos das ações dentro e fora da universidade) devem receber atenção. Também não quero desmerecer àqueles acadêmicos ou envolvidos que têm finalidades nesses três campos diferentes dos meus, afinal, vivemos em um regime democrático que nos permite fazer esse tipo de debate sadiamente.

Mas respondendo à essas polêmicas que eu levanto, eu só posso defender que a extensão não recebe a importância e atenção que originalmente lhe foi atribuída, tanto como espaço de construção pessoal, no que toca o aprendizado, quanto no espaço social, em que a ação da extensão se configura como construtor de pontes entre sociedade e universidade, muitas vezes separadas por um enorme abismo.

(*)Jeronimo Calorio Pinto
Estudante de Comunicação Social - UNB
Membro da Diretoria Administrativa do CACOM
Membro da União dos Estudantes Independentes

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

A Importância de Participar no Movimento Estudantil (*)



Em que consiste um regime democrático? Sobre esta pergunta já se debruçaram teóricos e intelectuais renomados, não pretendo aqui desafiá-los, mas expor um ponto extremamente prático: tal regime não está baseado inteiramente no voto. As eleições são parte (importantíssima) de um regime, mas para se qualificar como democrático é preciso haver participação do eleitorado na vida pública: vigiando, associando-se, pressionando.

As vantagens de um sistema assim não estão apenas na responsividade às demandas das pessoas, mas em proporcionar maior transparência à administração pública. Dentro da Universidade de Brasília há uma dinâmica política própria, que influencia a administração e conseqüentemente a vida prática da universidade. Questões como a infra-estrutura das salas, o financiamento de institutos “abandonados”, a promoção da pesquisa (e seu diálogo com a sociedade), e até mesmo os bebedores quebrados são questões passíveis de serem resolvidas politicamente.

Muitos professores da UnB tomam parte na vida política da UnB, seja participando dos conselhos, seja em cargos de chefia, ou mesmo engajando-se em diferentes grupos. Os servidores também participam com base em associações. E os Estudantes? Bom, com mais de 20.000 alunos, é de se esperar a pluralidade de pensamentos e ideologias, o que se reflete na formação de diversos grupos, inclusive da UEI – União dos Estudantes Independentes para contribuir para este todo complexo que é o Movimento Estudantil.

Você, estudante, provavelmente já se deparou com notícias sobre corrupção dentro da UnB, ou mesmo com professores reclamando da falta de estrutura adequada. Diante disso você tem duas escolhas: esperar que tudo se resolva sozinho (e torcer para que a UnB não se desmorone antes de receber o diploma) ou agir de alguma forma para influenciar mais diretamente os rumos da instituição que você escolheu para estudar e que influenciará sua formação pelo resto de sua vida. Se a opção escolhida for a segunda, saiba que há um Movimento Estudantil atuante e grupos dispostos a te acolher.

A União dos Estudantes Independentes é um grupo que atua politicamente na UnB, visando sempre a melhoria da instituição, o fortalecimento de seus três pilares (ensino, pesquisa e extensão), a fiscalização na gestão dos recursos, e a reflexão sobre os papeis da universidade pública na sociedade, para que assim o interesse dos estudantes e da própria instituição sejam assegurados. Temos representação nos três conselhos da UnB: CONSUNI, CAD e CEPE, além de atuarmos diretamente com os estudantes. Se você acha que pode contribuir e agir nesse sentido, a UEI está de braços abertos para te acolher; é só entrar em contato conosco, mandar e-mail, ou participar de nossas reuniões presenciais. O Movimento Estudantil precisa de sua participação e se nossas propostas te agradam junte-se a nós na construção de uma universidade pública melhor.

(*) Lucas Moraes (Sergipe)
Estudante de Relações Internacionais
Membro da União dos Estudantes Independentes.

Regularização de Auxílio Transporte Terrestre para delegações discentes

Prezados amigos e colegas,

Com a inauguração do nosso blog, temos um mecanismo aberto e público para a discussão de propostas.

O tópico desse post é deveras técnico: uma resolução para instituir e regulamentar o auxílio viagem individual (bolsa-viagem) e o auxílio transporte terrestre. É de extrema importância, porque vai definir a metodologia de concessão, controle e auditoria na cessão de ônibus pela FUB para delegações discentes.

Esperamos a participação de todos nessa discussão. Fiquem à vontade para comentar e, se preferirem, podem enviar um e-mail com suas considerações para ueiunb@gmail.com. Teremos o maior prazer em representá-lo no CAD — Conselho de Administração —, onde ocorrerá a votação, quinta-feira, 02/10/2008, às 14:00.


Atenciosamente,

União dos Estudantes Independentes.

PS.: Essa discussão é antiga e se constrói em torno de três minutas: a primeira enviada pelo professor Estevão Martins, a segunda pela UEI e a terceira é a proposta da relatora, com base nas duas primeiras. Essa resolução entrará em votação no dia 02/10/2008, às 14:00 e sua discussão se encerra no momento anterior ao início da reunião.



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[Minuta Consolidada]
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO N. /2008


Institui os benefícios Auxílio Viagem Individual e Auxílio Transporte Terrestre, para atender o corpo discente regular da UnB quando da participação em eventos fora do Distrito Federal, e dá outras providências.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, em sua ........a Reunião Ordinária, realizada no dia ..... de ........................ de 2008,

R E S O L V E:
Comentários da relatora: Em todo o documento, os termos “Bolsa-Viagem” e “Apoio Transporte Terrestre” foram substituídos por: Auxílio Viagem Individual e Auxílio Transporte Terrestre. Os tipos de eventos sugeridos na Minuta a, (acadêmicos, científicos, esportivos e culturais) encontram-se especificados no Art. 1º. A expressão nacional da Minuta 1b poderá excluir eventos internacionais realizados no País.

Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade de Brasília, para utilização por membros de seu corpo discente regular, com vistas à participação em eventos acadêmicos, científicos, esportivos e culturais, fora do Distrito Federal, os seguintes benefícios:
I – Auxílio Viagem Individual (AV);
II – Auxílio Transporte Terrestre (ATT).
§ 1º O Auxílio Viagem Individual consiste em auxílio financeiro, por dia de deslocamento, a ser paga com recursos de convênios, do Tesouro ou próprios, a título individual.
§ 2º O Auxílio Transporte Terrestre consiste na concessão de veículo próprio da FUB ou no aluguel do veículo de terceiros, para conduzir delegações de estudantes regulares da Universidade de Brasília.
§ 3º No caso de concessão de veículo próprio da FUB, sua utilização obedece à Instrução da Reitoria n° 4, de 12 de dezembro de 2002.
Comentários da relatora: Há convergência nas duas Minutas.

Art. 2º A concessão do Auxílio Viagem Individual e do Auxílio Transporte Terrestre se dá nos termos de regulamento próprio, a ser baixado por resolução específica deste Conselho, mediante proposta do Decanato de Assuntos Comunitários.
Comentários da relatora: Artigos exatamente iguais (convergência).

Art. 3º A apresentação de solicitação de concessão dos benefícios previstos nesta resolução se faz nos termos de edital próprio, a ser publicado pelo Decanato de Assuntos Comunitários, desde que conste programação dos eventos e atividades no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e que existam recursos específicos no Orçamento Programa Interno para essa finalidade.
Comentários da relatora: A Minuta a (estudante) restringe o instrumento do Edital apenas quando da concessão do benefício Apoio Transporte Terrestre. Esta relatora defende a extensão do Edital a ambos os benefícios, com base nos princípios de transparência, igualdade e democracia.

Art. 4º. É revogada a Resolução CAD n° 20, de 3 de dezembro de 1991.
Comentários da relatora: Artigos exatamente iguais em ambas as Minutas. No entanto, a numeração deve ser alterada para Art. 4º.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor em ..... de ............................... de 2008.
Assinatura
Comentários da relatora: Artigos exatamente iguais em ambas as Minutas. No entanto, a numeração deve ser alterada para Art. 5º.


UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO N/2008


Regulamenta a concessão dos benefícios Auxílio Viagem Individual e Auxílio Transporte Terrestre, para atender o corpo discente regular da UnB quando da participação em eventos fora do Distrito Federal, instituídos pela R-CAD n°......./2008.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, em sua ........a Reunião Ordinária, realizada no dia ..... de ........................ de 2008,
R E S O L V E:
Comentários da relatora: Em todo o documento, os termos “Bolsa-Viagem” e “Apoio Transporte Terrestre” foram substituídos por: Auxílio Viagem Individual e Auxílio Transporte Terrestre. Excluído o termo “nacional”, presente em ambas as minutas, pois poderá trazer confusão em eventos internacionais realizados no País.

Art. 1º. A concessão destes benefícios tem por finalidade apoiar, por intermédio dos Centros Acadêmicos, Associações Discentes, Empresas Juniores e Diretório Central dos Estudantes, a participação em atividades extra-curriculares, em localidades fora do Distrito Federal, de discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu da Universidade de Brasília.
Parágrafo Único - É facultado às unidades acadêmicas solicitar os benefícios, para estudantes dos cursos sob sua responsabilidade.

Art. 2º. O Auxílio Viagem Individual (AVI) corresponde a um percentual do valor da diária atribuída ao docente(Categoria Funcional C), por dia de deslocamento, variável em função da distância do local sede do evento.
§ 1º Para percursos superiores a 1500 Km de distância de Brasília será concedido auxílio de até 80% (oitenta por cento) do valor da diária docente. Para percursos inferiores será concedido auxílio de até 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária docente.
§ 2º A concessão do Auxílio Viagem Individual é de, no máximo, cinco ao ano, não cumulativas, para cada curso de graduação ou pós-graduação em funcionamento.
§ 3º A critério da DEA/DAC poderá ser atribuída uma reserva para os Centros Acadêmicos.

Art. 3º. O Auxílio Transporte Terrestre (ATT) consiste na concessão de veículo próprio da FUB ou no aluguel do veículo de terceiros, para conduzir delegações de estudantes regulares da Universidade de Brasília.
§ 1º A participação de delegação de discentes regulares nas atividades a que se refere o caput tem por objetivo possibilitar a divulgação e o aprendizado em atividades científicas, em eventos culturais e jogos de caráter esportivo, representando a UnB.
§ 2º Um professor ou servidor técnico-administrativo da UnB deve, obrigatoriamente, acompanhar as delegações de estudantes, nas viagens a que se refere o caput deste artigo.
§ 3º É facultada a participação de mais de um professor ou servidor técnico-administrativo em casos de estes serem participantes inscritos no evento.

Art. 4º A coordenação do processo de concessão dos benefícios previstos nesta resolução é incumbência da Diretoria de Esporte, Arte e Cultura do Decanato de Assuntos Comunitários (DEA/DAC).

Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Esporte, Arte e Cultura (DEA) do Decanato de Assuntos Comunitários (DAC):
I – publicar, no portal da UnB, edital anual com parcela de execução semestral, regras e prazos para as solicitações destes benefícios;
II – definir e colocar à disposição formulário específico para as solicitações;
III – receber as solicitações de ambos os benefícios;
IV – constituir comissão com o objetivo de analisar e selecionar as solicitações.
Comentários da relatora: Observa-se que não há correspondência direta entre os artigos das minutas, assim como, foram encontradas profundas divergências. Na minuta consolidada, os Artigos 1º, 2º e 4º do texto base e os Artigos 1º, 2º, 4º e 5º do substitutivo foram tratados em conjunto. Os vários artigos e seus respectivos parágrafos foram reorganizados, as definições de ambos os benefícios, conforme apresentado na minuta de instituição dos benefícios, foram acrescidas ao texto, bem como o Inciso III, do Art. 2º, que delega à DEA a responsável pelo recebimento das solicitações. As divergências mais evidentes decorrem do fato de os estudantes divergirem dos procedimentos para concessão dos benefícios e dos valores do AVI. Não sendo permitido por lei, indexar o benefício ao salário mínimo e, tendo em vista as dificuldades operacionais de execução do proposto no texto base, no texto consolidado foi proposto manter a indexação do AVI à diária Categoria Funcional C do Serviço Público, com pequena correção, e a definição de uma reserva pela DEA/DAC para atender os Centros Acadêmicos, conforme previsto na Resolução do CAD No. 020/91 que está sendo extinta.

Art. 5º Requer-se para a concessão do benefício AVI:
I – solicitação pelos Centros Acadêmicos, Associações Discentes, Diretório Central dos Estudantes e eventualmente pelas Unidades Acadêmicas, em formulário próprio fornecido pelo Decanato de Assuntos Comunitários, apresentado com pelo menos vinte dias de antecedência relativamente à data de realização do evento pretendido, e instruído com:
a) cópia dos documentos de identidade civil e estudantil e do certificado de inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda do(s) beneficiário(s);
b) informação do valor da passagem terrestre (ida e volta) pelo itinerário direto;
d) dados bancários completos do beneficiário;
e) termo de compromisso de restituição dos valores eventualmente não utilizados;
II – documentação do evento a cuja participação se destina o uso do benefício (programa, prospecto, carta-convite, ou semelhante);
III – acordo do titular do centro de custo, colegiado ou executor do convênio, no formulário de solicitação;
IV – ter prestado contas de quaisquer outros benefícios anteriormente recebidos da UnB;
V – não estar inadimplente com nenhum serviço da UnB.
Comentários da relatora: De fato, ambas as minutas referem-se aos procedimentos a serem adotados para requisição do benefício BV (incluído no caput do texto consolidado). Retirado o termo “relação nominal” presente no texto base e acrescido no Inciso I, a expressão “e eventualmente pelas Unidades Acadêmicas”, para o caso de alunos independentes, incorporado no Art. 1º, § 2° (conforme proposto pelos estudantes).

Art. 6º Requer-se para a eventual concessão do ATT:
I – solicitação pelos Centros Acadêmicos, Associações Discentes, Diretório Central dos Estudantes, em formulário próprio fornecido pelo Decanato de Assuntos Comunitários, apresentado com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data de realização do evento pretendido, e instruído com:
I – solicitação em formulário próprio ao edital devidamente assinado e aprovado pela representação discente solicitante e pelo Titular da Unidade Acadêmica;
II - relação nominal, com cópia dos documentos de identidade civil e estudantil e do certificado de inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda do(s) beneficiário(s);
II – justificativa da solicitação, assinada pelo professor ou pelo técnico-administrativo responsável por acompanhar os estudantes, devidamente aprovada pelo titular da Unidade Acadêmica ou administrativa à qual esteja vinculado;
III – descrição das atividades culturais ou desportivas que serão realizadas no evento e a respectiva carta de aceitação;
IV – carta-convite específica da comissão organizadora do evento;
V - resumo dos trabalhos que serão apresentados no evento e a respectiva carta de aceitação, no caso de eventos científicos;
VI – declaração formal de compromisso de acompanhamento da delegação do professor ou do servidor técnico-administrativo designado.

Art. 7º. Deverão ser utilizados como critérios de julgamento das solicitações de ATT:
I - entrega da documentação completa dentro do prazo e de acordo com as normas expressas no edital;
II - justificativa circunstanciada;
III - solicitações que atendam à participação, em um único evento, de alunos de dois ou mais cursos da UnB;
IV - número de trabalhos que serão apresentados ou de atividades a ser realizadas;
V - relevância da participação dos estudantes no evento.
§ 1º O atendimento às solicitações dará prioridade à participação em atividades de caráter científico, em eventos culturais e em jogos desportivos.
§ 2º Na eventualidade da lista dos membros da delegação pleiteantes ao benefício ser superior ao número de vagas disponível no veículo concedido, poderá ser utilizado como critério de desempate: a Classificação em Baixa renda I ou II devidamente reconhecida pela DDS e o Índice de Rendimento Acadêmico.
Comentários da relatora: Não foram acatadas a sugestões de envio direto das solicitações pelos Centros Acadêmicos, Associações Discentes, Diretório Central dos Estudantes e também Unidades Acadêmicas e que relação nominal de todos os beneficiados sejam encaminhada ao DAC no prazo de 15 dias antes da viagem. Na eventualidade da lista dos membros da delegação pleiteantes ao benefício ser superior ao número de vagas disponível no veículo concedido, sugere-se ainda, acolher os critérios de priorização apontados pelos estudantes. Definir prazo 30 dias para protocolar documentos solicitados.

Art. 8º Cada entidade poderá ser contemplada com o benefício ATT uma única vez ao ano.
§ 1º A entidade solicitante deverá estar com a Ata de Posse da sua Diretoria atualizada e em vigência, no prazo da solicitação;
§ 2º O nome do discente pode constar somente de uma lista de representação discente tenha sido contemplada com o benefício.
§ 3º O discente cujo nome constar da lista de benefício concedido tem de estar obrigatoriamente matriculado e cursando o semestre em que ocorrerá a viagem, sendo que, em caso de férias acadêmicas, deverá ter concluído o semestre que antecedeu as férias com aprovação de, no mínimo, 50% das disciplinas cursadas no semestre.
Comentários da relatora: Sugere-se manter a condição de aproveitamento mínimo no semestre anterior, em caso de férias acadêmicas.

Art. 9º A Comissão responsável pela análise e seleção das solicitações terá a seguinte composição:
I - um representante do DAC;
II - um representante do Decanato de Extensão (DEX);
III - um representante do Decanato de Ensino de Graduação (DEG);
IV - um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
V - um representante do CEB (Conselho dos CAs).
Comentários da relatora: O substitutivo sugere que os dois representantes discentes sejam provenientes do CEB, exclusivamente. Manutenção do texto base, que propõe a inclusão do DCE na comissão.

Art. 10 As representações discentes contempladas com o benefício de Auxílio Transporte Terrestre terão o prazo de até quinze dias corridos, contados a partir do retorno a Brasília, para apresentar relatório circunstanciado a respeito do evento, acompanhado do certificado de participação de todos os estudantes beneficiados.
Comentários da relatora: As minutas diferem nos prazos 15 dias corridos ou 12 letivos para apresentação de relatório. Não há diferença substancial, pois o sábado também é dia letivo na UnB. Mantido o texto base.

Art. 11. O não-cumprimento do estabelecido no art. 10 implica suspensão de todos os benefícios concedidos pela DEA/DAC à representação estudantil infratora, até que se tenha cumprido o disposto naquele artigo.
Parágrafo único. Além da suspensão prevista no caput, serão incluídos, na relação negativa de Nada Consta da Secretaria de Administração Acadêmica, os nomes de todos os representantes discentes, até que ocorra o ressarcimento da Fundação Universidade de Brasília das despesas havidas com a concessão do benefício.
Comentários da relatora: As minutas diferem nos prazos e penalidades. Manutenção do texto base com alterações no seu Parágrafo Único.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho de Administração, cabendo recurso ao Conselho de Administração.
Assinatura
Comentários da relatora: As minutas diferem na responsabilidade (CAD/Presidente) quando da resolução de casos omissos. Sugere-se manter o texto base, incluindo o CAD como órgão recursivo.

Art. 13. Esta resolução entra em vigor em ..... de ............................... de 2008.


(Assinatura)